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Caderno de Campo: O Que és Obrigado a Registar para Não Apanhar uma Coima da DGAV

02 de outubro de 2026 3 min de leitura Equipa Lovagro

Chega uma inspeção da DGAV à exploração e o inspetor pede os registos das aplicações de fitofármacos dos últimos anos. Se a tua resposta é "está tudo na minha cabeça" ou um caderno com meia dúzia de datas riscadas, o problema já não é a cultura — é a coima.

O caderno de campo é uma obrigação legal para quem utiliza produtos fitofármacos profissionalmente. E não é burocracia a mais: é a tua prova de que aplicaste o produto certo, na dose certa, na cultura certa.

O que a lei exige que registes

Por cada aplicação de produto fitofármaco, o registo deve identificar:

  1. Data e hora da aplicação
  2. Cultura e parcela/setor tratados (identificação inequívoca — o nome que dás ao talhão tem de ser claro)
  3. Produto utilizado — nome comercial e número de registo DGAV
  4. Substância ativa e respetiva dose ou concentração aplicada
  5. Volume de calda por hectare (ou volume total e área tratada)
  6. Praga ou doença alvo — a justificação da aplicação
  7. Operador que fez a aplicação
  8. Intervalo de segurança respeitado antes da colheita

São ainda boa prática — e cada vez mais pedidos em auditorias — registar as condições meteorológicas no momento da aplicação (vento, temperatura) e o equipamento utilizado.

Durante quanto tempo tens de guardar os registos

Os registos devem ser conservados durante pelo menos três anos. Se a DGAV ou uma cadeia de supermercados te pedir os registos da campanha passada, "já deitei fora" não é resposta aceitável.

O que mais reprova numa inspeção

Do que se vê no terreno, os pontos que mais chumbam são quase sempre os mesmos:

  • Registos incompletos — falta a dose, o alvo ou a parcela
  • Produtos sem registo na cultura aplicada — usar um fitofármaco autorizado em tomate numa cultura de pimento é infracção, mesmo que "seja a mesma coisa"
  • Intervalo de segurança não respeitado — colheita feita dentro do IS
  • Embalagens vazias sem destino comprovado — falta de guias de acompanhamento do circuito de retoma
  • Pessoal sem cartão de aplicador quando aplica produtos de uso profissional

Papel ou digital?

O caderno de campo pode ser mantido em suporte físico ou eletrónico — desde que os dados estejam completos, organizados e disponíveis para fiscalização. Na prática, o papel falha onde sempre falha: molha-se, perde-se na carrinha, fica em casa quando o inspetor aparece.

O digital resolve três problemas de uma vez:

  • Registas a pulverização no momento, à saída da estufa
  • O registo nunca se perde e está sempre no bolso
  • Consegues exportar o caderno completo em minutos quando pedem

A rotina que te safa sempre

A regra de ouro dos que nunca têm problemas com a DGAV é simples: aplicou, registou. Não no fim do dia, não no domingo à noite — no momento, enquanto o depósito ainda está a ser lavado.

No Lovagro, registar uma pulverização leva menos de um minuto: escolhes o setor, o produto da lista (com intervalo de segurança automático) e a quantidade. A aplicação calcula a data limite de colheita, avisa-te no painel enquanto o IS estiver ativo e gera o PDF do caderno de campo pronto para a inspeção. Começa o teu período experimental e chega à próxima visita da DGAV com o caderno completo no telemóvel.

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